2026-09-16 · TJAM
Trata-se de ação de Cumprimento de sentença, proposta por Walter Luiz Lima Neves, em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED e UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos. As partes, por meio de petição conjunta, noticiaram a celebração de acordo para composição do litígio, cujos termos foram devidamente formalizados e juntados ao mov.244.1 e 245.1, requerendo sua homologação judicial. É o breve relatório. Decido. A composição amigável firmada entre as partes encontra respaldo no ordenamento jurídico, devendo ser incentivada e prestigiada pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Observando-se que o ajuste foi firmado por partes capazes, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis e estando ausentes quaisquer vícios de consentimento, HOMOLOGO o acordo entabulado, para que produza os efeitos legais. Diante da homologação, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas na forma acordada. Na omissão, rateadas entre as partes. Sem honorários, por se tratar de autocomposição. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.