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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Despacho
DESPACHO
Diante do comprovante de depósito apresentado no Id. 259.2, ao Patrono do Exequente para comprovar o recolhimento das custas concernentes à expedição do alvará de levantamento, nos moldes da Lei n.º 7492/2025 (emissão de guia através do link:
https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial).
Comprovado o recolhimento, expeça-se alvará eletrônico em nome do(s) respectivo(s) credor(es), para levantamento do valor líquido requisitado, atentando-se para o domicílio bancário informado no evento 266.1.
Deve o credor, no prazo de 20 dias, apresentar a Guias para recolhimento do (Imposto de Renda), no valor de R$ 2.259,01, a fim de que seja encaminhada por este juízo à Caixa Econômica Federal para quitação com o saldo existente na conta judicial 3205 040 02425346-6.
Com a informação de quitação pela instituição bancária e considerando que o pagamento de valores requisitados em regime de precatório se dá por intermédio da Coordenadoria da Central de Precatórios, determino a baixa e o arquivamento dos autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, 10 de Setembro de 2026.
Ronnie Frank Torres Stone
Juiz(a) de Direito
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