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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
Isto posto, acolho os presentes embargos de declaração para sanar o erro material e a omissão apontados, tornando sem efeito o despacho de mov. 138.1, e reconhecendo a tempestividade dos embargos de declaração de mov. 136.1, os quais deverão ser submetidos à apreciação de mérito.
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