2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, REJEITO a manifestação de fls. 727/728 e DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com resolução de mérito, em virtude da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com fundamento no artigo 924, inciso V, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil e artigo 206, parágrafo 3º, inciso I, do Código Civil. Em estrita observância ao disposto no artigo 921, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a presente extinção se dá sem ônus de custas remanescentes ou honorários advocatícios de sucumbência para as partes. Com o trânsito em julgado desta sentença: a) proceda-se ao levantamento de eventuais constrições ou restrições judiciais ativas decorrentes destes autos; b) expeça-se a competente certidão e ofício para baixa de eventuais comunicações registrais; c) arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe e a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.