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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0615228-79.2008.8.26.0100/SPAUTOR: DALVA DE SOUZA FLOR ARAUJO ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB SP221271) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Instada a se manifestar acerca da adesão ao acordo coletivo, a parte autora manteve-se inerte. Diante do julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.363 (Tema 284) e da tese firmada no sentido de que o direito às diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, decorrentes de alegados expurgos inflacionários, condiciona?se à adesão ao acordo coletivo e aos seus aditamentos, homologados nos autos da ADPF 165, no prazo de 24 meses contado da publicação da ata de julgamento da referida ação e considerando que o acórdão da ADPF foi publicado em 10/06/2025, determino a suspensão do presente processo até 10/06/2027. A eventual adesão ao acordo coletivo homologado deverá ser comunicada aos autos pela parte interessada. Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos conclusos. Intime-se.
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