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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 19º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Decisão
Vistos, etc.
Constato que transcorreu o prazo para pagamento voluntário. Assim, diante do inadimplemento, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Junto a isso, DEFIRO a penhora via SISBAJUD fixando o montante líquido em R$ 15.653,08, composto pelo valor principal de R$ 14.230,08 e multa de R$ 1.423,00.
Restando infrutífera a diligência anterior, determino a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER, com vistas à localização de eventuais bens penhoráveis.
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias sobre o resultado das buscas;
Em caso de bloqueio efetivo pelo SISBAJUD, intime-se a parte executada para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 dias, nos termos dos enunciados 140 e 142 do FONAJE. Após, decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
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