Visando garantir a estrita segurança jurídica do procedimento e antes de deliberar sobre os requerimentos formulados nos autos, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se já ocorreu o trânsito em julgado do Acórdão proferido em instância superior
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ante ao Agravo de Instrumento nº 0015694-76.2026.8.04.9001. Em caso positivo, deverá a parte acostar aos autos a respectiva Certidão de Trânsito em Julgado. Com a juntada do documento ou transcorrido in albis o prazo, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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