2026-09-16 · TJSP
Processo 0613534-07.0089.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - INDÚSTRIA DE CABOS ELÉTRICOS PAULISTA LTDA. - Vistos. Primeiramente, consigno queas pretensões veiculadas pela executada às fls. 149/154, 158/159 não merecem guarida. Eventualerrorinjudicandodeveriater sido objeto de recurso adequado. Contudo, conforme certificado às fls. 177, decorreu o prazo sem que a executada recorresse dasentença de fls. 144/146, de modo que ocorreu a preclusãotemporal. No mais, a referidacertidãotambém assinalouque a exequente não foi intimada da sentença de fls. 144/146, que extinguiu a execução comfulcro no art. 40, § 4º da LEF. Considerando que aintimação pessoal do representante da FESP constitui prerrogativa processual,de acordo com oart. 25 da Lei nº 6.830/80 e no art. 183 do Código de Processo Civil,determino à z. Serventia queprovidencie a regular intimação da FESP, via portal eletrônico, do inteiro teor da sentença de fls. 144/146. Intime-se. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)