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TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Reporto-me ao pedido de dilação de prazo formulado pela parte Exequente no mov. 417.1. Verifica-se que a Exequente comprovou ter protocolado requerimento perante a Prefeitura Municipal de Manaus, sob o nº 2026.11209.12613.0.027229, informando que o órgão municipal estimou o prazo de 15 (quinze) dias para o fornecimento das informações solicitadas, conforme documentação juntada no mov. 417.2. Considerando que as partes têm o poder-dever de colaborar para uma tramitação célere e efetiva, evitando-se que o processo permaneça indefinidamente sem solução, com repercussão nas Metas Nacionais do Poder Judiciário e nos indicadores de litigiosidade, tais como a taxa de congestionamento, CONCEDO prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte Exequente junte aos autos as informações requeridas junto à Prefeitura Municipal de Manaus. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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