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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Posto isso, com fundamento no CPC 487, I, extingo a demanda com resolução do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para: a) deferir em definitivo a tutela provisória de urgência pleiteada e determinar que a requerida se abstenha de realizar cobranças
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