Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença manejada por BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A contra ANDRESON ANGELO DE LIMA, o que faço para afastar a rediscussão da base de cálculo, fixando o valor da condenação em R$ 44.921,59 (quarenta e quatro mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e nove centavos), válido para 13/02/2025, e declarar o excesso de execução consistente na ausência de abatimento dos depósitos de mov. 160.1 e 261.6. CONDENO a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso de execução apurado. À Contadoria, para atualizar o valor homologado e deduzir os depósitos judiciais em suas exatas datas de ingresso, apontando eventual saldo remanescente em favor de qualquer das partes. Após o trânsito em julgado desta decisão, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito. P.R.I.C.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.