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0612197-51.2008.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0612197-51.2008.8.26.0100/SPAUTOR: WILMA PIERRO SALAMONE ADVOGADO(A): ELENA SALAMONE BALBEQUE (OAB SP242481) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos apresentados no Evento 42 e da regularização da representação processual com a juntada do instrumento de mandato no Evento 44, resta devidamente comprovado o falecimento da autora originária Wilma Pierro Salamone, bem como o encerramento do respectivo inventário perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital, figurando como únicas sucessoras as suas filhas Elizabete Salamone Brussi, Elenice Salamone e Elena Salamone Balbeque. Assim, com fundamento no artigo 110 e nos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro a habilitação de Elizabete Salamone Brussi, Elenice Salamone e Elena Salamone Balbeque para que figurem no polo ativo da presente demanda em sucessão processual à falecida Wilma Pierro Salamone. Providencie a Serventia as devidas anotações. No mais, concedo às autoras habilitadas o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem expressamente acerca da proposta de adesão ao acordo coletivo apresentada pela instituição financeira ré no Evento 33. Havendo concordância, deverá ser juntado aos autos o respectivo instrumento de acordo devidamente assinado pelas partes ou por seus procuradores para oportuna homologação. No silêncio ou em caso de recusa justificada, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito. Intime-se.

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