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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, e por tudo que consta nos autos, DEFIRO o pedido de sucessão processual, para que a empresa incorporadora COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO SICOOB CENTRO - SICOOB CENTRO (CNPJ: 08.044.854/0001-81) passe a figurar no polo ativo da presente ação, em substituição à pessoa jurídica incorporada. À Secretaria, para que promova as anotações necessárias no sistema. Em ato contínuo, INDEFIRO o pedido de consulta PREVJUD, vez que este juízo não possui acesso ao sistema, bem como já foi realizada a consulta via SISBAJUD (mov. 182.1). INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
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