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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0610967-71.2008.8.26.0100/SPAUTOR: ONOFRE DA COSTA JUNIOR ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA TOALIARI NAVARRO (OAB SP113278) ADVOGADO(A): EDVALDO VOLPONI (OAB SP197681) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Instada a se manifestar sobre a proposta de acordo a parte autora quedou-se inerte. Diante do julgamento do Recurso Extraordinário nº 631.363 (Tema 284) e da tese firmada no sentido de que o direito às diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, decorrentes de alegados expurgos inflacionários, condiciona?se à adesão ao acordo coletivo e aos seus aditamentos, homologados nos autos da ADPF 165, no prazo de 24 meses contado da publicação da ata de julgamento da referida ação e considerando que o acórdão da ADPF foi publicado em 10/06/2025, determino a suspensão do presente processo até 10/06/2027. A eventual adesão ao acordo coletivo homologado deverá ser comunicada aos autos pela parte interessada. Decorrido o prazo de suspensão, retornem os autos conclusos. Intime-se.
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