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0610335-77.2019.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Sentença

    Ante o exposto, baseado nos elementos de provas e convicção apurados nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado GEDESON RODRIGUES GUIMARÃES, já qualificado nos autos, à PENA DEFINITIVA de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em REGIME ABERTO, bem como à SUSPENSÃO da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano e 02 (dois) meses, como incurso nas sanções do art. 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, por duas vezes, na forma do art. 70, primeira parte, do Código Penal Brasileiro. 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Após o trânsito em julgado desta sentença, DETERMINO: A) O lançamento do nome do condenado no rol dos culpados, observando-se as cautelas do art. 5°, LVII, da CF/88; B) A expedição da competente Guia de Recolhimento Definitiva; C) A comunicação ao TRE/AM, mediante o sistema INFODIP, acerca da condenação constante nestes autos, para fins de suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III, da CF/88; D) A intimação do ofendido acerca do teor desta sentença, em irrestrita obediência ao comando do art. 201, § 2º, do CPP; E) As intimações do presente decreto, na forma disposta pelo art. 392 do CPP; F) A Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA) fará os devidos registros e as comunicações de estilo, inclusive ao CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) e ao órgão de trânsito deste Estado (DETRAN), de acordo com o art. 295, do CTB, para que se efetive a suspensão do direito de dirigir do condenado; G) Após o cumprimento de todas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos e proceda-se com a respectiva baixa processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Urgência necessária. Processo de meta do CNJ. Manaus, 06 de Setembro de 2026. Anésio Rocha Pinheiro Juiz(a) de Direito

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