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TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; ou por publicação oficial, no caso de réu revel citado na forma do art. 256, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
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