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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Sentença
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo integral pagamento e satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Para a formalização do encerramento e regular prosseguimento do feito, determino as seguintes providências: a) Expeça-se, de imediato, o respectivo ALVARÁ JUDICIAL eletrônico ou ordem de transferência bancária em favor de Matheus Lobato Beltrão Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ nº 56.060.150/0001-45), relativamente ao valor depositado no mov. 71.3 (R$ 5.480,53, acrescido dos rendimentos legais da conta judicial), observando-se estritamente os dados bancários indicados na petição de mov. 74.1; b) Certifique-se o recolhimento das custas processuais com a baixa definitiva da Guia de Arrecadação Judiciária correspondente, conforme certificado no mov. 84.1; c) Preclusas as vias recursais e cumpridas todas as determinações precedentes, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa definitiva e arquivamento dos autos, com as devidas anotações no sistema Projudi.
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