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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Portanto, DETERMINO o bloqueio dos cartões de crédito em nome do Executado, com o fito de compeli-los a efetuar o pagamento do débito em comento, com a consequente expedição dos ofícios. Por fim, considerando o art.
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