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0608648-02.2018.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Decisão

    DECISÃO Inicialmente, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado em mov. 211.1 posto que a requerente não possui legitimidade para integrar o presente feito, mantendo-se integralmente hígida a decisão de mov. 190.1. Quanto ao prosseguimento do feito requerido em mov. 205.1, em detida análise aos autos, apesar do certificado em mov. 194.1, verifico que ainda não transcorreu o prazo de suspensão de 1 (um) ano - tendo em vista que a decisão de mov. 190.1 foi disponibilizada em março de 2026. Além disso, não identifico nos autos elementos que indiquem o deslinde do processo nº 0601032-16.2019.8.04.4600 - que ensejou a suspensão do presente feito em razão da prejudicialidade externa. Por esse motivo, DETERMINO a intimação do inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca do andamento da sobredita ação, juntando a sentença e a certidão de trânsito em julgado, se for o caso. Em caso de ainda pender o julgamento, CUMPRAM-SE então os exatos termos da decisão de mov. 190.1, suspendendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, a ser contado a partir da decisão de mov. 190.1. Após, cumpram-se também as demais determinações ali constantes. Cumpra-se.

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