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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Decisão
DECISÃO
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado em mov. 211.1 posto que a requerente não possui legitimidade para integrar o presente feito, mantendo-se integralmente hígida a decisão de mov. 190.1.
Quanto ao prosseguimento do feito requerido em mov. 205.1, em detida análise aos autos, apesar do certificado em mov. 194.1, verifico que ainda não transcorreu o prazo de suspensão de 1 (um) ano - tendo em vista que a decisão de mov. 190.1 foi disponibilizada em março de 2026.
Além disso, não identifico nos autos elementos que indiquem o deslinde do processo nº 0601032-16.2019.8.04.4600 - que ensejou a suspensão do presente feito em razão da prejudicialidade externa. Por esse motivo, DETERMINO a intimação do inventariante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca do andamento da sobredita ação, juntando a sentença e a certidão de trânsito em julgado, se for o caso.
Em caso de ainda pender o julgamento, CUMPRAM-SE então os exatos termos da decisão de mov. 190.1, suspendendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, a ser contado a partir da decisão de mov. 190.1. Após, cumpram-se também as demais determinações ali constantes.
Cumpra-se.
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