Publicações do processo

0608455-55.2016.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO

    EDcl nos AREsp 3281286/AM (2026/0211545-8) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE:VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A ADVOGADOS:PAULO DORON REHDER DE ARAUJO - SP246516 MÁRIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 VINICIUS REIS DE ALMEIDA GOMES DA SILVA - SP455922 EMBARGADO:RAIMUNDA TEIXEIRA CORTEZ EMBARGADO:JONE REIS MACIEL DA SILVA ADVOGADO:ALDENOR DE SOUZA RABELO - AM008030 DECISÃO 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante [...] embora tenha constado do dispositivo da r. decisão proferida pela Vice-Presidência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que o Recurso Especial teria seu seguimento negado com esteio no art. 1.030, I, ‘b’, da lei adjetiva civil, a leitura de sua fundamentação demonstra que foram expressamente adotados outros fundamentos para a inadmissibilidade do recurso, notadamente as Súmulas nºs 7 e 83 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça. Verifica-se, portanto, que a inadmissibilidade do Recurso Especial interposto pela Embargante não decorreu exclusivamente da incidência dos Temas Repetitivos nºs 939 e 996 deste Col. Superior Tribunal de Justiça, mas também da aplicação de outros fundamentos autônomos, notadamente das Súmulas nºs 7 e 83 desta C. Corte. E foi justamente contra esses fundamentos que a ora Embargante interpôs o Agravo em Recurso Especial, impugnando expressamente os óbices utilizados na decisão de inadmissibilidade.(fl. 2254) Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. 2. Tendo em vista as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.