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0608341-24.2023.8.04.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Coari - Fazenda Pública · Despacho

    DESPACHO Trata-se de informe administrativo acompanhado de planilha/listagem, sucedido de manifestação da parte autora, na qual impugna o referido documento por ausência de comprovação concreta do repasse financeiro, conforme movimentações retro dos autos. A insurgência da parte requerente fundamenta-se nas regras do sistema probatório do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, incumbe ao réu demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Em se tratando de obrigação pecuniária, a comprovação da extinção do débito pelo adimplemento exige a apresentação de documento de quitação bancária idôneo (comprovante de transferência bancária (TED/PIX), comprovante de depósito nominal ou extrato de crédito em conta corrente do servidor). A simples juntada de planilha, relatório ou listagem interna elaborada pelo Poder Executivo constitui documento unilateral de natureza administrativa, carecendo de autossuficiência probatória para atestar a efetiva transferência e disponibilização do dinheiro no acervo patrimonial da credora. Ante o exposto, DETERMINO: 1. INTIME-SE O MUNICÍPIO DE COARI, por intermédio de sua Procuradoria-Geral, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 183 do CPC), adite sua manifestação trazendo aos autos o comprovante de depósito bancário, comprovante de transferência ou recibo individualizado de quitação que ateste o efetivo crédito do valor indicado no ofício em favor da parte autora, sob pena de não reconhecimento da quitação do débito. 2. Com a juntada dos comprovantes bancários pelo ente público, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. Transcorrido o prazo sem a apresentação dos respectivos comprovantes de depósito ou manifestada a inércia do réu, façam-me os autos conclusos para julgamento de mérito. Cumpra-se. Intime-se.

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