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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru - JE Fazenda Pública · Decisão
D E C I S Ã O
Trata-se de cumprimento de sentença exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
Pretende o Exequente a Execução Invertida.
O STF tem precedente vinculante de que a execução invertida se aplica aos Juizados da Fazenda Pública (ARE 1528097 TEMA 1396).
Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar DOCUMENTOS e CÁLCULOS para a satisfação da condenação.
Apresentado os cálculos pela Fazenda Pública, intime-se o Exequente, por meio de seu Procurador, para, no prazo de 05 dias, concordar ou não com os valores apresentados.
Se não houver impugnação ou rejeitadas as arguições, com fundamento no art. 535, §3º, I, do CPC, conclusos para homologação.
A intimação da Fazenda Pública não ocorrerá pelo DJEN, mas sim pelo PROJUDI intimação pessoal eletrônica.
Intime-se. Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO.
Intime-se o Exequente, por meio de seus Procuradores. Intimação pelo DJEN. Prazo de 05 dias.
Intime-se a Fazenda Pública, por meio da Procuradoria. Intimação pelo PROJUDI. Prazo de 05 dias.
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