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0607367-84.2000.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza

    3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0607367-84.2000.8.06.0001 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: o espolio do Sr. Jose Kleber Cunha Gomes, na pessoa do inventariante Jacob ArauZjo Gomes e outros (2) REQUERIDO: Jose Cristovao Fiuza Gomes e outros DESPACHO Trata-se de inventário dos bens deixados por Jose Cristóvão Fiuza Gomes e Aurelina Cunha Gomes. Em ID. 159253979, foi deferido a cumulação dos inventários, bem como a habilitação do Espólio de Francisco Claúdio Cunha Gomes. Em ID. 163526141, primeiras declarações. Compulsando os autos, observa-se que os autores da herança deixaram 3 (três) herdeiros necessários, dos quais 2 (dois) vieram a óbito no curso do processo, Sr. José Kleber Cunha Gomes, falecido em 01/09/2012 e Francisco Cláudio Cunha Gomes, falecido em 21/12/2024, remanescendo apenas 1 (um) herdeiro necessário vivo, o Sr. Clerton Cunha Gomes. Assim, os herdeiros falecidos no curso do feito deverão ser representados por seus respectivos espólios. Após as primeiras declarações, foi determinada a intimação dos herdeiros para que se manifestassem acerca das primeiras declarações. Ocorre que, quanto à intimação do herdeiro Clerton Cunha Gomes, verifica-se que não foi expedido mandado de intimação. Diante disso, determino a intimação do Sr. Clerton Cunha Gomes, por mandado, para que se manifeste acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias. Outrossim, intime-se a inventariante, por advogado, para que junte aos autos o traslado da ação de cumprimento de testamento da falecida Aurélia Cunha Gomes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Claudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital

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