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0607273-68.2015.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso II, e no artigo 921, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao disposto no artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil (redação atribuída pela Lei nº 14.195/2021), deixo de condenar as partes em custas processuais remanescentes e em honorários advocatícios sucumbenciais. Com o trânsito em julgado desta sentença: a) expeçam-se os ofícios necessários para o cancelamento de eventuais restrições ou constrições pendentes ordenadas nestes autos, inclusive perante órgãos de proteção ao crédito e sistemas conveniados; b) arquivem-se os presentes autos em definitivo, com a devida baixa na distribuição e observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Manaus/AM, 28 de agosto de 2026. Roberto Hermidas de Aragão Filho Juiz de Direito em substituição legal conforme Portaria nº 3.330/2026-PTJ.

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