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Tribunal
TJAM
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ago/2026
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Intimação
TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na ação movida por GELNET TECNOLOGIA LTDA. contra LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Na fase de cumprimento de sentença os cálculos devem ser elaborados utilizando a ferramenta disponível no site deste Tribunal na internet http://www.tjam.jus.br ou pela ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em "https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos".
Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
Caso a parte interessada requeira o cumprimento da sentença após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos (art. 513, § 4º, CPC).
P.R.I.
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