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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença
I - Intime-se a parte Executada para proceder com o pagamento das custas processuais (mov. 154.1), no prazo de 10 (dez) dias.
II - Não ocorrendo pagamento voluntário, defiro desde já o bloqueio de ativos financeiros via sistema conveniado SisbaJud.
III - Neste caso, independente de nova intimação, a parte Executada terá 05 (cinco) dias para oferecer resposta, nos moldes do art. 854, § 3.º, do CPC, a contar da data do bloqueio.
IV - Na hipótese de não haver manifestação da parte Executada no prazo estabelecido, com base no art. 854, § 5°, do CPC, determino a conversão da indisponibilidade em penhora e a transferência do montante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à conta vinculada a este Juízo.
Cumpra-se.
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