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TJRN · Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES AZEVÊDO Embargos de Declaração na Apelação Cível n° 0606962-43.2009.8.20.0001 Embargante: Município de Natal Embargado (a): Espólio de Cleto de Freitas Barreto Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo D E S P A C H O Em conformidade com o artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil em vigor, determino que seja intimada a parte Embargada (Espólio de Cleto de Freitas Barreto), para querendo, oferecer contrarrazões aos Embargos Declaratórios com efeitos infringentes, no prazo de 05 (cinco) dias. Ultrapassado o prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora
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