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0606772-20.2024.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Fazenda Pública · Decisão

    Do exposto: a) acolho os pedidos de ajuste formulados pelas partes nos movs. 50.1 e 52.1 para reconsiderar o anúncio de julgamento antecipado do mérito lançado na decisão do mov. 44.1; b) rejeito a impugnação ao valor da causa suscitada pelo réu no mov. 36.1, mantendo o valor da causa em R$ 100.000,00 (cem mil reais); c) indefiro a oitiva dos alunos/vítimas arrolados pela Defensoria Pública no mov. 52.1, haja vista que o órgão institucional já representa adequadamente a coletividade lesada em juízo e a apuração dos prejuízos particulares cabe à liquidação de sentença; d) defiro a oitiva das testemunhas indicadas pelo réu no mov. 50.1 (Letícia de Liz Coelho Pinheiro e Kirlan Wendell dos Santos Assayag); e) defiro a oitiva da testemunha Yana Paula de Souza da Silva, determinando a expedição de mandado de intimação pessoal via Oficial de Justiça no endereço fornecido no mov. 50.1 (Rua Lírio, n.º 141, Bairro João Novo, Parintins/AM); f) determino à Secretaria que designe data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento na modalidade híbrida, expedindo-se as intimações necessárias; g) caberá ao patrono do réu providenciar a intimação das testemunhas Letícia de Liz Coelho Pinheiro e Kirlan Wendell dos Santos Assayag, nos exatos termos e prazos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

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