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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
Do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, e assim o faço sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Custas pela parte autora. Suspendo, outrossim, sua exigibilidade, em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.
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