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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Embargos de Declaração
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, nos termos do art. 1.022 do CPC, e, no mérito, ACOLHO-LHES EM PARTE O PROVIMENTO apenas para sanar a omissão apontada e DEFERIR à embargante os benefícios da gratuidade da justiça previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais que lhe foram imputadas, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença de (mov. 45.1) em todos os seus demais termos e conclusões. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se.
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