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0606379-29.2014.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    DISPOSITIVO Ante o exposto: a) RECEBO a petição de mov. 318.1 como impugnação à penhora, por força da fungibilidade processual; b) ACOLHO EM PARTE a impugnação oposta por Arno José Argenta, para RECONHECER a impenhorabilidade de 70% sobre o montante bloqueado em 05/06/2026; c) DETERMINO a imediata liberação em favor do executado Arno José Argenta da quantia de R$ 6.017,23 (seis mil, dezessete reais e vinte e três centavos); d) DECLARO a conversão em penhora da quantia de R$ 2.578,81 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos), correspondente a 30% do bloqueio de 05/06/2026; e) DETERMINO que as futuras ordens de indisponibilidade via SISBAJUD abstenham-se de bloquear valor superior ao percentual mensal de 30% (trinta por cento) sobre a conta corrente nº 008507-1, Agência 8271, do Banco Itaú Unibanco S.A., resguardando-se a margem de 70% (setenta por cento) da aposentadoria; f) DETERMINO o cadastramento e a vinculação exclusiva dos advogados constituídos pelo executado Arno José Argenta no sistema de tramitação processual (mov. 318.3 e mov. 318.4); g) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito em termos de medidas executivas. Intimem-se. Cumpra-se.

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