DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no item. 155.1, haja vista o recolhimento das custas pertinentes no item. 155.2 e a confirmação do pagamento no item. 154.1. Expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado no item.
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155.1 (Rua Governador Henoch Reis, nº 25, Petrópolis, Manaus/AM, CEP 69067-516), para que o executado tome ciência da penhora de ativos financeiros realizada no item. 114.1 a item. 114.5 (valor total constrito de R$ 1.296,58), facultando-se-lhe a manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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