2026-09-16 · TJAM
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando ao prosseguimento da execução, inclusive mediante desconto mensal sobre a remuneração da parte executada, diante da identificação de vínculo empregatício com a empresa Metalma da Amazônia Ltda., CNPJ nº 06.207.412/0001-83. Embora os vencimentos sejam, em regra, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, admite-se, excepcionalmente, a mitigação dessa proteção para satisfação do crédito, desde que preservado percentual suficiente à subsistência digna do devedor. Diante disso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, para determinar a penhora mensal de 10% da remuneração líquida percebida pela parte executada, até a integral satisfação da dívida. Oficie-se à empresa Metalma da Amazônia Ltda., para que proceda ao desconto mensal do percentual acima indicado diretamente na folha de pagamento do executado, efetuando o respectivo depósito em conta judicial vinculada a estes autos, até a quitação integral do débito ou ulterior determinação deste Juízo. Deverá a empregadora informar a este Juízo o cumprimento da medida, bem como eventual desligamento do executado. Intimem-se. Cumpra-se.