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TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Despacho
DESPACHO R.Hoje. Tendo em vista o caráter infringente dos Embargos de Declaração opostos, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do recurso manejado, a teor do preceituado art. 1.023, § 2° do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Anagali Marcon Bertazzo Juíza de Direito
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