Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 08/09/2026
Compulsando os autos, verifico que o feito se encontra em fase de saneamento e organização, não sendo caso de extinção total nem de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES 1.1.
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