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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário · Decisão
POSTO ISSO, com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC:
a) DETERMINO ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) que proceda ao IMEDIATO restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 652.900.403-7) em favor da parte autora, MAILDA GOMES DE AZEVEDO, mantendo a Data de Cessação do Benefício (DCB) fixada para 04/09/2026, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a 30 dias de incidência, sem prejuízo de posterior majoração e de apuração de responsabilidade administrativa e funcional;
b) INTIME-SE o INSS, com urgência e por meio eletrônico próprio, para cumprimento da obrigação de fazer acima determinada e comprovação nos autos no prazo assinalado;
c) Decorrido o prazo para cumprimento da determinação ou comprovada a reativação do benefício, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal competente (Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1), com as homenagens deste Juízo e as cautelas de praxe, em cumprimento ao art. 1.010, § 3º, do CPC, para processamento e julgamento do recurso de apelação pendente.
Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
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