Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
POSTO ISSO, com fundamento no art. 139, inciso IV, do CPC e na tese vinculante do Tema Repetitivo 1.137 do Superior Tribunal de Justiça:
a) indefiro o pedido de suspensão de CNH, passaporte e bloqueio de cartões de crédito (mov. 204.1);
b) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens penhoráveis da parte devedora ou requerer diligências típicas úteis ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do curso do processo com base no art. 921, inciso III, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
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