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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Criminal · Sentença
JULGO EXTINTA a punibilidade de JOSE RAMOS DA COSTA, vez que cumpridas integralmente as condições da Transação Penal. Os valores referentes à prestação pecuniária deverão ser recolhidos em conta judicial vinculada à unidade gestora, observando-se, quanto ao recolhimento, manejo e destinação dos recursos, o disposto na Resolução CNJ nº 558/2024, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 685/2026, e na Resolução TJAM nº 49/2024. Ciência ao Ministério Público. Dispensável a intimação do(a) autor(a) do fato (Enunciado 105/FONAJE). E uma vez certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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