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0604554-40.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com esteio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por SERGIO ROBERTO NASCIMENTO DE SOUZA em face de FUPRES – ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA e BANCO MASTER S.A. Por sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Apresentada apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 1º do CPC. Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, art. 1.010, § 2º do CPC. Intimadas as partes nos termos do §§ 1º e 2º, após, proceda a remessa do recurso ao Tribunal, art. 1.010, § 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada no cumprimento da sentença, na pessoa de seu advogado, para requerer o que entender de direito (513, § 1º, CPC). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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