Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAM · 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Despacho
Trata-se de pedido formulado pela defesa do acusado, FABIO AUGUSTO SOARES BELLO, requerendo a realização da audiência designada para o dia 11 de setembro de 2026, às 08h30, na modalidade virtual ou híbrida.
Analisando os autos, verifica-se ser viável o deferimento parcial do pleito, de modo a conciliar a modernização dos atos processuais com os imperativos da instrução criminal.
A participação dos patronos do réu por videoconferência atende aos princípios da celeridade e da economia processual, sem causar prejuízo à ampla defesa. Todavia, a presença física do acusado em juízo revela-se indispensável para a adequada realização dos atos instrutórios e garantia da regularidade processual.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado para, AUTORIZAR que os advogados constituídos pelo acusado participem da audiência aprazada de forma virtual, mediante acesso ao link do sistema de videoconferência a ser disponibilizado pela Secretaria deste Juízo.
DETERMINAR que o acusado, FABIO AUGUSTO SOARES BELLO, compareça OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Audiências deste Juízo para o ato, no dia e horário designados.
Intimem-se e cumpra-se.
Manaus, 03 de Setembro de 2026.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz(a) de Direito
Trata-se de pedido formulado pela defesa do acusado, FABIO AUGUSTO SOARES BELLO, requerendo a realização da audiência designada para o dia 11 de setembro de 2026, às 08h30, na modalidade virtual ou híbrida.
Analisando os autos, verifica-se ser viável o deferimento parcial do pleito, de modo a conciliar a modernização dos atos processuais com os imperativos da instrução criminal.
A participação dos patronos do réu por videoconferência atende aos princípios da celeridade e da economia processual, sem causar prejuízo à ampla defesa. Todavia, a presença física do acusado em juízo revela-se indispensável para a adequada realização dos atos instrutórios e garantia da regularidade processual.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado para, AUTORIZAR que os advogados constituídos pelo acusado participem da audiência aprazada de forma virtual, mediante acesso ao link do sistema de videoconferência a ser disponibilizado pela Secretaria deste Juízo.
DETERMINAR que o acusado, FABIO AUGUSTO SOARES BELLO, compareça OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Audiências deste Juízo para o ato, no dia e horário designados.
Intimem-se e cumpra-se.
Manaus, 03 de Setembro de 2026.
Anésio Rocha Pinheiro
Juiz(a) de Direito
Intimação
TJAM · 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal
Para advogados/curador/defensor de FABIO AUGUSTO SOARES BELLO com prazo de 11 de Setembro de 2026 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (12/06/2026).
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente