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0604507-66.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Despacho

    Trata-se de pedido formulado pela defesa do acusado, FABIO AUGUSTO SOARES BELLO, requerendo a realização da audiência designada para o dia 11 de setembro de 2026, às 08h30, na modalidade virtual ou híbrida. Analisando os autos, verifica-se ser viável o deferimento parcial do pleito, de modo a conciliar a modernização dos atos processuais com os imperativos da instrução criminal. A participação dos patronos do réu por videoconferência atende aos princípios da celeridade e da economia processual, sem causar prejuízo à ampla defesa. Todavia, a presença física do acusado em juízo revela-se indispensável para a adequada realização dos atos instrutórios e garantia da regularidade processual. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado para, AUTORIZAR que os advogados constituídos pelo acusado participem da audiência aprazada de forma virtual, mediante acesso ao link do sistema de videoconferência a ser disponibilizado pela Secretaria deste Juízo. DETERMINAR que o acusado, FABIO AUGUSTO SOARES BELLO, compareça OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Audiências deste Juízo para o ato, no dia e horário designados. Intimem-se e cumpra-se. Manaus, 03 de Setembro de 2026. Anésio Rocha Pinheiro Juiz(a) de Direito Trata-se de pedido formulado pela defesa do acusado, FABIO AUGUSTO SOARES BELLO, requerendo a realização da audiência designada para o dia 11 de setembro de 2026, às 08h30, na modalidade virtual ou híbrida. Analisando os autos, verifica-se ser viável o deferimento parcial do pleito, de modo a conciliar a modernização dos atos processuais com os imperativos da instrução criminal. A participação dos patronos do réu por videoconferência atende aos princípios da celeridade e da economia processual, sem causar prejuízo à ampla defesa. Todavia, a presença física do acusado em juízo revela-se indispensável para a adequada realização dos atos instrutórios e garantia da regularidade processual. Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado para, AUTORIZAR que os advogados constituídos pelo acusado participem da audiência aprazada de forma virtual, mediante acesso ao link do sistema de videoconferência a ser disponibilizado pela Secretaria deste Juízo. DETERMINAR que o acusado, FABIO AUGUSTO SOARES BELLO, compareça OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL na Sala de Audiências deste Juízo para o ato, no dia e horário designados. Intimem-se e cumpra-se. Manaus, 03 de Setembro de 2026. Anésio Rocha Pinheiro Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJAM · 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal

    Para advogados/curador/defensor de FABIO AUGUSTO SOARES BELLO com prazo de 11 de Setembro de 2026 - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (12/06/2026).

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