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TJAM · 2ª Vara da Comarca de Tefé - Cível · Despacho
DESPACHO Posto isso, DETERMINO: a) DEFIRO o pedido formulado no mov. 85.1 e determino ao Cartório que promova o agendamento de audiência de tentativa de conciliação na pauta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde o ato será realizado. b) INTIMEM-SE os executados, nos endereços cadastrados nos autos, com antecedência mínima de 20 dias, para comparecerem à audiência designada perante o CEJUSC. c) INTIME-SE a exequente, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao ato. d) ADVIRTAM-SE ambas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação de multa de até dois por cento do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. e) Realizada a audiência com acordo, façam-se os autos conclusos para homologação. Frustrada a conciliação ou ausentes os executados, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de consulta via CNIB. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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