Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM2 publicaçõesSentença publicada em 14/09/2026
R. Hoje. Compulsando os autos, verifico que houve pagamento do valor inerente ao presente cumprimento de sentença. Intimado para comprovar o recolhimento das custas necessárias para expedição de alvará, o patrono da parte autora manteve-se inerte.
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