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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de Miguel de Jesus Queiroz de Paula com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto, VOTO no sentido de CONHECER do recurso inominado e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a r. sentença de origem por seus próprios e jurídicos fundamentos, com esteio no art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Condeno o Recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Isento de custas processuais em razão da prerrogativa legal da Fazenda Pública. É como voto.
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