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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Tefé - JE Fazenda Pública · Decisão
DECISÃO Encerrados os trabalhos da Contadoria, com a certidão de mov. 83.2, e sem impugnação das partes, que renunciaram ao prazo (movs. 90.0 e 91.0), HOMOLOGO os cálculos. Expeçam-se, de forma autônoma, as Requisições de Pequeno Valor do crédito principal, no valor líquido de R$ 1.888,90, e dos honorários sucumbenciais, no valor líquido de R$ 377,78, na forma autorizada pela sentença de mov. 37.1 (Súmula Vinculante n. 47 do STF). Certifique a Secretaria o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 7º e 66 da Resolução n. 19/2023-TJAM. Intimem-se. Cumpra-se.
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