Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Registros Públicos · Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil de Nascimento ajuizada por FRANCISCO EDVALDO DUARTE BORGES (também identificado nos autos como EDVALDO DUARTE BORGES), devidamente qualificado e assistido pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Alega o requerente que nasceu em 26/08/1975, filho de Cinézio Duarte Borges e Nilma de Sena Duarte, e que teve sua certidão de nascimento original extraviada em virtude de alagamentos na comunidade rural onde reside. Aduz que, ao requerer a expedição de segunda via perante as serventias extrajudiciais de Manacapuru/AM, foi surpreendido com certidões negativas que atestaram a inexistência de assento em seu nome.
O feito seguiu com a realização de audiência de justificação prévia (mov. 72.1), oitiva de testemunhas, juntada de certidões de nascimento de irmãos e resposta a ofícios expedidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM), ao Instituto de Identificação (IACM) e ao Cartório do 2º Ofício da Comarca de Manacapuru.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que foram acostados documentos com divergências marcantes na grafia do nome do próprio autor, bem como de seus genitores e avós:
Prenome do Autor: O autor postula como FRANCISCO EDVALDO DUARTE BORGES, contudo, na consulta ao Sistema de Informações Eleitorais (SIEL - mov. 60.3) e no ofício prestado pela 6ª Zona Eleitoral de Manacapuru (mov. 85.1), o cadastro do título de eleitor consta em nome de EDVALDO DUARTE BORGES;
Nome da Genitora: Consta na inicial e na certidões de nascimento e casamento como NILMA DE SENA DUARTE BORGES ou NILMA DE SENA DUARTE, enquanto na certidão de nascimento de irmão consta ENILMA DE SENA DUARTE (mov. 73.2);
Nome do Genitor: Grafado ora como CINEZIO DUARTE BORGES, ora como SINÉZIO DUARTE BORGES;
Nome dos Avós Paternos e Maternos: Apresentam variações e divergências de grafia entre a certidão de nascimento da genitora (mov. 1.5) e as certidões dos irmãos carreadas ao feito (mov. 73.2, 73.3 e 73.4).
A restauração de assento de nascimento exige a fixação precisa e inequívoca de todos os dados qualificadores do registrando, de seus pais e de seus avós, nos termos do art. 54, itens 4º, 7º e 8º, da Lei nº 6.015/1973, a fim de garantir a autenticidade, a continuidade do registro e a segurança jurídica.
Assim, mostra-se indispensável sanar as incoerências identificadas antes de colher a manifestação final do Ministério Público.
Ante o exposto, DETERMINO A CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA e ordeno as seguintes providências:
INTIME-SE o autor pessoalmente e por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
Esclareça expressamente a divergência identificada na grafia de seu prenome (FRANCISCO EDVALDO ou apenas EDVALDO), informando qual o prenome correto a constar no assento a ser restaurado;
Esclareça a divergência no nome de seus genitores (especialmente o prenome da genitora: NILMA ou ENILMA; e do genitor: CINEZIO ou SINÉZIO), indicando a grafia correta;
Indique e confirme de forma precisa o nome correto de seus avós paternos e maternos, correlacionando-os com os documentos já acostados aos autos.
Cumprida a determinação acima com a prestação das informações requeridas ou transcorrido o prazo, REMETAM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO para que apresente parecer final conclusivo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 109, caput, da Lei nº 6.015/1973 c/c art. 178, II, do Código de Processo Civil.
Após, com a juntada do parecer ministerial, voltem-me os autos conclusos para sentença.
O presente Despacho possui força de Mandado de Intimação.
Cumpra-se.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente