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0603688-79.2022.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível

    Para advogados/curador/defensor de Edwan Pinheiro de Oliveira com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Decisão

    Do exposto: a) reconheço a preclusão temporal ante a inércia da executada e homologo os cálculos de mov. 158.2, fixando o saldo devedor remanescente da execução em R$ 5.098,36 (cinco mil, noventa e oito reais e trinta e seis centavos); b) defiro o pedido do exequente (mov. 158.1) e determino a expedição de ofício à terceira interessada Amazon Best Turismo e Eventos Ltda. para que proceda à penhora e ao depósito judicial, em conta vinculada a este Juízo, de valores e receitas devidos à Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido ou ao Instituto Boi Bumbá Garantido, até o limite de R$ 5.098,36 (cinco mil, noventa e oito reais e trinta e seis centavos), devendo comprovar o cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias; c) determino à Secretaria da Vara que certifique nos autos o cumprimento da expedição de alvará judicial e transferência eletrônica da quantia de R$ 145.782,82 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos) deferida na decisão de mov. 150.1, caso a medida ainda não tenha sido ultimada; d) havendo o depósito integral da quantia de R$ 5.098,36 (cinco mil, noventa e oito reais e trinta e seis centavos) pela terceira interessada, determino desde logo a expedição de alvará judicial/transferência bancária em favor da credora Rosquild Azedo Omena Sociedade Individual de Advocacia, nos mesmos moldes e dados bancários indicados no mov. 100.2 e deferidos no mov. 150.1, intimando-se a parte exequente para ciência; e) caso haja recusa, resposta negativa de saldo ou inércia da empresa oficiada no prazo assinalado, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução; f) intimem-se as partes e a terceira interessada sobre os termos desta decisão.

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