Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Indefiro o pedido de mov. 40.
É ônus exclusivo da parte Exequente averiguar e indicar a qualificação e endereços completos da parte adversa.
O aplicativos mencionado (IFOOD) não faze parte dos órgãos conveniados ao TJAM (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, entre outros), o que torna infundada a pretensão do recorrente.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste dando prosseguimento à execução, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, fica autorizada a suspensão da execução, independentemente de nova conclusão, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 1º, CPC).
Após decorrido o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da parte exequente, o presente deverá ser arquivado provisoriamente, nos termos do art. 921, § 2º do CPC.
Decorrido o prazo prescricional, sem manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921, §5º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
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