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0603618-25.2024.8.04.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Fazenda Pública · Sentença

    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento das custas processuais, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo. Parte contrária deve ser intimada para contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal. No caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, como comprovante de rendimentos atualizado (holerite, contracheque, carteira de trabalho ou extrato de recebimento de benefício previdenciário) e/ou cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, sob pena de deserção. Não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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