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0603383-54.2022.8.04.4600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível · DILIGÊNCIA

    DESPACHO Verifica-se que o Aviso de Recebimento (AR) referente à citação da corré Amanda Andrade Santiago de Souza foi assinado por pessoa estranha à lide, sem qualquer vínculo demonstrado com a citanda, não se tratando de pessoa identificada como apta a receber a correspondência em seu nome, nos termos do art. 248, §§1º a 4º, do CPC. A citação, ato processual essencial à validade e regularidade do processo por meio do qual se dá ciência inequívoca ao réu da existência da demanda e se lhe assegura o exercício do contraditório e da ampla defesa (art. 238, CPC), não se aperfeiçoa quando recebida por terceiro sem relação de proximidade ou representação com o citando apta a garantir a efetiva ciência deste. Assim, RECONHEÇO A NULIDADE DA CITAÇÃO da corré Amanda Andrade Santiago de Souza, nos termos do art. 280 do CPC, e TORNO SEM EFEITO a certidão de revelia lavrada em 31/08/2026 (mov. 62) em relação a ela, determinando o retorno da marcha processual, quanto à sua posição, à fase de citação. DETERMINO à Secretaria que adote as providências necessárias à citação válida da ré Amanda Andrade Santiago de Souza. Iranduba/AM, data registrada no sistema. Saulo Góes Pinto Juiz de Direito

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