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TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível · Decisão
I. Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado (se houver), para, no prazo 15 dias, efetuar o pagamento do débito, indicado no requerimento da parte exequente, sob pena de multa de 10% e bloqueio de ativos financeiros. II. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, acrescente-se a multa de 10%. Ademais, tendo em vista que a execução se realiza no interesse do exequente (art. 797, CPC) e o devedor responde com todos os seus bens para cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), expeça-se mandado de penhora e avaliação. III. Com a juntada do mandado cumprido, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Parintins - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de BANCO BRADESCO S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (08/09/2026).
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